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Atestado de virgindade foi pedido a candidatas a polícias

O Governo do Estado brasileiro da Baía anunciou, na quinta-feira, ter retirado de um concurso público para aspirantes a agentes da polícia a cláusula que obrigava as mulheres a apresentarem exames ginecológicos ou um atestado de virgindade.

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Jaques Wagner, líder do Governo regional, disse ter determinado a “suspensão imediata dos pontos que podem causar perturbação ou discriminação às mulheres”, numa mensagem divulgada pela rede social Twitter.

A decisão acontece depois da polémica levantada pelo texto do anúncio que contemplava a necessidade das mulheres entregarem uma série de provas ginecológicas, entre elas uma citologia, ou, em sua substituição, um certificado médico que atestasse a sua virgindade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu, na quarta-feira, uma nota a expressar “repúdio” pelas cláusulas e outros responsáveis destacaram que as exigências não tinham qualquer relação com as funções a desempenhar pelo que se tratava de uma violação constitucional.

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“Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e irracional em virtude da grave violação à alínea III do artigo 1.º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao artigo 5.º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito da Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, lê-se na nota divulgada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB da Baía, citada pelo online brasileiro “O Globo”.

Rita de Cássia Vivas, advogada de Direito do Trabalho, diz que o pedido destes exames é “inconstitucional” porque fere a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa, garantidas pela Constituição, bem como o direito de igualdade.

“É um absurdo. Exames desta natureza ferem a expressão sexual da mulher. Além de serem discriminatórios”, disse a advogada, citada pelo online brasileiro.

Segundo a advogada, as provas de admissão, em concursos públicos ou de empresas, devem estar apenas relacionadas com a aptidão para o cargo. Neste caso, estes exames são desnecessários para os fins do cargo a que as candidatas estão a concorrer.

Antes de ser conhecida a decisão do governador, o departamento do estado da Baía assinalou que a inclusão das cláusulas “era comum em vários concursos públicos em todo o país” e que tais não funcionariam como restritivas, “mas sim como uma alternativa para as mulheres que queiram recusar-se a realizar os exames” citados no texto do anúncio do concurso.

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